O número de inscrição fica disponível em até 10 (dez) dias úteis do pagamento da taxa do serviço. Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF. Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
Basta informar o CPF ou o nome completo para pesquisar a situação do profissional junto ao Conselho. O link para o novo sistema está disponível no ícone “Busca por profissionais”, localizado ao lado direito do logo do COREN-SP na parte superior do site.
O boleto é enviado pelos Correios. Caso o profissional não o receba, a segunda via pode ser emitida no site do Coren-DF, por meio do link SERVIÇOS ONLINE. O profissional também pode comparecer à sede do conselho para emitir o documento pessoalmente, basta AGENDAR UM ATENDIMENTO.
O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais.
Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pelo site?
Confira os documentos necessários para se inscrever no Coren
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem que queiram retirar a certidão negativa de débitos podem gerar o documento, gratuitamente, no portal do COREN-RS. O link “certidões negativas” fica no lado esquerdo da página, na seção “Coren”.
Certidão de Regularidade só pode ser emitida após 48h do pagamento. O Coren-ES, como toda autarquia federal fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União, possui um sistema que segue as normas legais para recolhimento de tributos.
? Agora você pode emitir o Nada Consta pelo site do Coren-AM. Basta você acessar o site www.corenam.gov.br e fazer login com seu usuário e senha.
Certidões "Nada Consta" passam a ser gratuitas e emitidas pelo TJDFT — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS Ao acessar o sistema com a sua senha, escolha a opção “Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta”, do lado esquerdo da página e emita o documento.
Portanto o condenado não precisa aguardar os dois anos após o cumprimento da pena para requerer um dos seus efeitos, qual seja, o sigilo sobre o processo, pois essa medida seria mais gravosa.