Nº do Cartão SUS, Responsável Familiar*, Nome Compelto*, Data de Nascimento*, Sexo*, Raça/Cor*, Nome Completo da Mãe* (ou selecionar desconhecido); Nacionalidade*; Município e UF de Nascimento*: são itens com preenchimento obrigatório.
Clico no botão CDS, pois vou acessar o cadastro individual. Clico no Botão cadastro Individual. clico no Botão Adicionar. Preencho (ou cola) o número do CNS do usuário que eu quero completar o cadastro, que foi migrado do Cartão do Cidadão para o Cadastro Individual.
No site https://portaldocidadao.saude.gov.br, o associado pode verificar se o seu número já foi gerado. Basta preencher, sem acento nem cedilha, os campos solicitados no link “Consulta à base de dados do Cartão Nacional de Saúde por nome”.
É necessário levar algum documento pessoal de identificação, como RG, e também o CPF. Para solicitar pela internet, o paciente deve acessar o portal do cidadão. Para continuar acompanhando toda as informações do seu cadastro no Sistema Único de Saúde também é possível baixar o aplicativo Meu DigiSUS.
Para isso, basta fazer login com as credenciais do portal Gov.br ou, caso necessário, realizar o registro usando o número do CPF ou certificado digital. No tutorial a seguir, confira como emitir e saber o número do cartão do SUS no app para celulares.
Como atualizar
Não sei onde fica essa informação ou onde encontrar pra recadastrar uma nova senha. O CEP do cartão Cidadão é o CEP do endereço do cidadão cadastrado na base de dados da Receita Federal. Este CEP pode ser visualizado no portal eCac caso você tenha enviado alguma declaração de imposto de renda (ver vídeo abaixo).
Como atualizar
Trabalho, Emprego e Previdência
Como entrar com recurso? A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Havendo divergência de informação entre as bases de governo, o requerimento do seguro-desemprego é notificado. Para recorrer, o trabalhador deve cadastrar um recurso motivo 557, que pode ser feito pelo gov.br, pelo aplicativo para celular e também por atendimento presencial", afirmou o órgão.
Quando há divergência entre as informações do termo de rescisão de contrato, da liberação do FGTS e do seguro-desemprego, o sistema gera a seguinte notificação: código de saque FGTS divergente/recurso motivo 557, tal código gerado por esse fato descrito está afetando 90% dos trabalhadores que dão entrada no seguro ...
CÓDIGO DO MOTIVO DO SAQUE: 04 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.