Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
“O 180 serve mais para orientar a mulher. As denúncias vão ser repassadas aos setores competentes, mas se a mulher disser que está sofrendo violência naquele momento, ela será encaminhada para uma delegacia de polícia”, enfatiza Cármen Campos, advogada e conselheira da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.
Veja quais ocorrências podem ser registrada online:
Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de ...