As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo.
O Artigo 922 do Código de Processo Civil dispõe que as ações possessórias possuem caráter dúplice: ... É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
O procedimento especial tem como finalidade a simplificação e agilização dos trâmites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, eliminando assim atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto.
O procedimento especial refere-se ao disciplinamento da prática de atos processuais em algumas ações específicas, sem a necessária observância das regras do procedimento comum.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações ...
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
A RAZÃO DA EXISTÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. ... Portanto, a razão da existência desses procedimentos especiais é, invariavelmente, a busca pela máxima efetividade do processo judicial. Um bom exemplo daquilo que afirmamos é o procedimento especial do mandado de segurança, regulado pela Lei 1533/1951.
Resumo: O artigo examina os principais procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e na legislação penal esparsa, como os crimes: praticados por servidores públicos contra a administração em geral; contra a honra; falimentares; contra a propriedade imaterial; da Lei de Drogas; praticados por ...
52 Fora daqueles tipos previstos na legislação, não seria possível usar os procedimentos especiais. Não estando o caso subsumido na hipótese normativa, a parte deveria valer-se do procedimento comum.
Procedimento especial: é aquele disciplinado pela lei. Ex: mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Procedimento comum: é aquele que não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito.
Processo é diferente de procedimento, porque procedimento é apenas o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo; o procedimento é a manifestação extrínseca do processo, a sua realidade fenomenológica perceptível.
O procedimento especial da ação de consignação em pagamento admite a formulação da pretensão em face de réu incerto, quando não for possível determinar qual a pessoa a quem se deve pagar. Em tal hipótese, o procedimento segue o rito bifásico previsto no art.
A ação de consignação em pagamento é procedimento especial que visa a permitir a realização daquele instituto de direito material, por meio do qual o autor da ação, se procedente o pedido, obterá uma sentença declaratória da extinção da obrigação que foi cumprida.
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
Havendo ou não o procedimento extrajudicial anterior, a propositura de uma ação de consignação em pagamento deve ser feita no lugar do pagamento. Se o lugar do pagamento não tiver sido fixado, nem houver foro de eleição, segue-se a norma geral: a ação deve ser proposta no domicílio do réu.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
Des. Marcus Tulio Sartorato)"Como a norma não mais menciona o prazo para a contestação (era de dez dias), aplica-se, no particular, o procedimento ordinário, de sorte que o prazo para contestar a ação de consignação em pagamento é de quinze dias".
a) comparecer em juízo (podendo ou não estar acompanhado de advogado), aceitando e levantando o depósito. O juiz declarará a procedência da ação, julgando extinta a obrigação e condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios (arts. 269, II e 897, parágrafo único do CPC).
* Na Dívida Portável se estabelece o domicílio do credor para seu pagamento ou local onde este determinar, conforme Art. ... Pois nesta natureza de dívida, cabe ao devedor o ônus de provar que efetuou o pagamento ao credor, pois o dever de pagar é automático, não havendo necessidade do credor efetuar prévia notificação.
Querable: Devedor está QUEbrado! Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar. ... A dívida será portável.
Requerível; característica que pode ser reclamado, solicitado. [Por Extensão] Refere-se à dívida em que o credor vai buscar a prestação (valor em dívida) no estabelecimento ou no domicílio do devedor: dívida quesível.
O Código Civil estabelece que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable, expressão utilizada doutrinária e jurisprudencialmente), sendo o credor responsável por procurar o devedor para haver o seu pagamento.