“O celebrante faz a cerimônia de forma personalizada, de acordo com o perfil dos noivos, podendo dar a ela uma conotação religiosa, ou mais neutra, falando apenas de amor”, completa Ilana. ... É essencial que a cerimônia tenha a cara dos noivos, deixando assim o rito mais leve e descontraído”, completa Ricardo.
O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
Do ponto de vista jurídico, ambos estão errados. O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.
§ 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.
O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização. ... Por fim, com relação a herança, se há casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido.
Isso porque, para católicos, o casamento é a instituição de um sacramento, tal qual o batismo, a primeira comunhão e a crisma. O valor sacramental estipulado pela igreja torna o ato de se casar um momento com muitos protocolos e diversas questões burocráticas.
Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação.
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