24 é o Código Civil, que no art. 395 e incisos estabelece: “Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou mãe: I - que castigar imoderadamente o filho; II - que o deixar em abandono; III - que prati- car atos contrários à moral e aos bons costumes”. Os direitos, deveres e obrigações dos pais, previstos no art.
Anteriormente chamado de pátrio poder, o poder familiar configura tudo aquilo que se refere à responsabilidade de adultos capazes em relação a crianças e adolescentes. Assim, estão entre os deveres de quem tem o poder familiar o sustento, a alimentação, a saúde e educação.
Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. ... No sentido jurídico, guarda é o ato ou efeito de guardar e resguardar o filho enquanto menor, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de prestar-lhe a assistência necessária.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Segundo o Código Civil: “Art. 1.
A lei da guarda compartilhada estabelece que os pais devem decidir em conjunto todas as questões atinentes à vida dos filhos, como a criação e formação escolar, as viagens ao exterior e mudanças de residência. ... Cabe ao outro genitor respeitar esse direito, ainda que os pais não mantenham contato.