Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.
A outorga conjugal existe no ordenamento jurídico com a finalidade de controle patrimonial, isto é, a fim de evitar prejuízo pela disposição imobiliária por um dos cônjuges ao outro que não é titular do bem.
O Pacto Antenupcial é um “contrato” (ou “negócio jurídico”) através do qual os então noivos, antes do matrimônio, dispõem livremente sobre o regime de bens que será adotado no casamento. Tal instrumento está regulado pelos arts. ... É pelo mesmo motivo que se o casamento for nulo, o pacto antenupcial também o será.
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. É nula a cláusula que contravenha disposição da lei.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. ... O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
O pacto antenupcial ou contrato antenupcial é o instrumento jurídico feito antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais, estabelecendo o regime de bens para o casamento, ou fazendo adaptações a um dos regimes de bens previstos em lei.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...