Carta formal
Para abonar e justificar suas faltas, é necessário que o empregado leve ao empregador o documento que comprove a situação em que a falta poderá ser abonada. Esse abono pode ocorrer por causa de leis, convenções coletivas de trabalho ou até mesmo por determinação do empregador, que julgou a falta justificável.
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não realizarem as suas atividades, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.
Falta justificada não pode ser descontada do salário. A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem ter a falta descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Ao empregador é garantido o direito de descontar do salário do empregado os dias em que a falta não foi devidamente justificada, o que pode ser feito com a apresentação de atestado médico, por exemplo.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço.Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
É importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro do período aquisitivo, ou seja, se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias, em torno de seis meses embora descontínuos, dentro de dois períodos aquisitivos, ele não perde o direito às férias.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.
Empregador não pode conceder férias a trabalhador afastado para tratamento de saúde. O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo.
Margot, a empresa tem que comunicar a concessão e a data de início das férias, no mínimo 30 dias antes, para que o empregado possa se programar com antecedência para as mesmas. A empregadora não tem obrigação de conceder os dias de atestado e depois as férias.
O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está usufruindo férias, não as interrompe. Ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias. ...
Se você começa a tirar férias e precisa fazer uma cirurgia que não passa dos 15 dias essas férias não são interrompidas. Ou seja, você ficou de atestado nas férias e não há uma relação para abonar os dias.
Por outro lado, não há previsão na legislação trabalhista e previdenciária sobre a obrigatoriedade da empresa aceitar e abonar atestado médico em virtude de procedimentos estéticos, como uma cirurgia plástica, por exemplo, que visa resultados meramente de embelezamento, não havendo qualquer incapacidade para o trabalho ...
“Avisem as consultas médicas com pelo menos dois dias de antecedência, preferencialmente por e-mail, e sempre tragam um atestado ou uma declaração da consulta para comprová-las”, recomenda.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
O que diz a reforma trabalhista sobre a venda de férias Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT.
Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
Um trabalhador que teve até 5 faltas no período aquisitivo, possui 30 dias de férias. Desses 30 dias, ele pode chegar a vender até 10 dias, ou seja, 1/3 das férias, o máximo permitido por lei. No entanto, esta conta muda se o trabalhador tem entre 6 e 14 dias faltas e assim, o colaborador possui 24 dias de férias.
Durante o período de férias, o empregador deverá pagar normalmente a remuneração do trabalhador. ... A legislação sobre férias determina que o pagamento do valor referente às férias — acrescido de 1/3 — deverá ser feito em até dois dias antes do início das férias.