A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403).
Caso o estagiário ou menor aprendiz seja obrigado pelo banco a realizar vendas, negócios com clientes, exceder a jornada legal, fazer horas-extras, ser cobrado por metas e vendas, ou tenha qualquer outro direito da sua modalidade de contratação desrespeitado, ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho (CLIQUE ...
O jovem aprendiz pode trabalhar tanto em empresas privadas quanto públicas, de médio e grande porte e de todos os segmentos de mercado. O mais comum é que o jovem aprendiz desenvolva funções de assistência administrativa, secretariado e de escritório, adquirindo vivência e experiências corporativas.
É lei o jovem aprendiz não pode trabalhar em locais periogos Ou seja, é proibido que o jovem aprendiz desempenhe atividade inadequada a sua idade e formação, os chamados trabalhos insalubres, que trazem perigo a vida, saúde mental, integridade física e nem em horários que atrapalhem a frequência escolar.
Existem dois tipos de carga horária para os jovens aprendizes. No caso dos que ainda estão cursando o ensino fundamental, a carga é de 6 horas por dia. Já os que concluíram podem atuar como aprendizes por 8 horas diárias. Este horário deve ser dividido entre atividades práticas e teóricas.
No cargo de Jovem Aprendiz se inicia ganhando R$ 653,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.
Os aprendizes não mais podem trabalhar aos domingos e feriados, pois, repise-se, é vedada a prorrogação e compensação de jornada do aprendiz, conforme disciplina o art. 432 da CLT concatenado com atual entendimento do Ministério do Trabalho, manifestado através do artigo 18 da Instrução Normativa 146.
Lembrando que o limite diário de trabalho de um aprendiz é de 08 horas por dia, no caso daqueles que já concluíram ensino médio e de 04 a 06 horas para aqueles que ainda estudam.
“Art. 27. É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei no 7.
Vale-Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício; Participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Odontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios; ... Desconto de Contribuição Sindical.
Participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios; Desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; Descontos de Contribuições Sindicais. Os demais descontos são vedados, por lei.
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
Caso a passagem custe R$ 3, o valor do benefício recebido pelo funcionário é de R$ 132 (R$ 3 x 44). Como o desconto salarial de VT é de até 6%, no exemplo, o empregado é descontado em R$ 132 e não R$ 180 (que é 6% do seu salário de R$ 3 mil). Isso acontece porque o valor integral do seu VT é inferior aos 6% do salário.