De forma geral, deve estar de acordo com os seguintes termos:
10 dias
O salário CLT é uma obrigação de todo empregador, pois, nada mais é que o salário pago aos seus funcionários. E, por regra legal, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. ... Atente-se também, que o pagamento deve ser feito em horário de serviço ou após o expediente do mesmo.
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. ... -No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Segundo a MP 936, o benefício equivale a 100% do seguro-desemprego quando o contrato de trabalho é suspenso. Mas, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego.
Portal de Serviços: Outra forma de consultar o pagamento é acessando o site www.servicos.mte.gov.br e da mesma forma, quem já possui cadastro pode fazer login e consultar a situação em “Meus benefícios” ou então realizar o Cadastro no próprio site.
O empregado também tem garantia do seu emprego por um período equivalente ao dobro da suspensão. Ou seja, se foram 60 dias, ao retornar deverá ser mantido na empresa por pelo menos 120 dias, sem poder ser demitido. A não ser em situações de justa causa. Empresa paga no mínimo 30% do salário do funcionário.
Para consultar a data do pagamento do benefício, o trabalhador deve baixar o app Carteira de Trabalho Digital ou acessar Portal de Serviços do Min.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.
120 dias
Quem pode ter o contrato suspenso É o caso de servidores que ocupam cargos públicos, em comissão de livre nomeação e exoneração, ou titular de mandato eletivo. O mesmo vale para empregados contemplados pela Previdência Social, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
Essas hipóteses são: empregados que ocupem cargo/emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou empregados em gozo de benefício da Previdência Social, de seguro-desemprego, ou bolsa de qualificação profissional.
O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo efetivo de serviço. Para ter férias é preciso completar o período aquisitivo. Ou seja, se o trabalhador teve três meses de contrato suspenso, esses três meses devem ser excluídos do cálculo de férias.
Como sacar o FGTS
Ou seja, o trabalhador não poderá efetuar o saque do FGTS logo após o pedido de demissão, mas se por acaso esse trabalhador, por qualquer motivo, ficar três anos ininterruptos fora do regime CLT, ele poderá sim ter direito de sacar o saldo integral do FGTS.