Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Aviso de Férias é exigido pela CLT para que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar.
Estarei ausente do trabalho entre os dias (x) e (y) de janeiro para umas pequenas férias e provavelmente não vou conseguir lhe dar a atenção necessária durante esse período. Mas confesso que já estou ansioso para começar o próximo ano, já que as ideias estão borbulhando e em breve vou apresentar já algumas novidades.
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Atenção! O uso preferencial da expressão de férias não invalida, contudo, o uso da expressão em férias, com a preposição em: Estamos em férias.
N.M., não é uma questão de certo ou errado, mas de norma e uso da língua. Gramaticalmente, o adequado seria dizermos “estou em férias”, como é pedido pela regência do verbo estar; no entanto, a forma popular “estou de férias” é a mais difundida e não cabe aqui tacharmos de erro e, sim, de português não padrão.
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
A palavra recesso é a mais utilizada pelos falantes e se refere, principalmente, à interrupção das atividades de um órgão público, político ou escolar. Pode indicar também um lugar secreto e afastado, bem como a parte mais íntima do ser. Significa ainda o afastamento de um astro da Terra.
Significado de Recesso substantivo masculino Período de férias; suspensão temporária das atividades de um órgão público, legislativo ou judiciário: recesso parlamentar.
Saiba como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso forense 2020/2021. O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
O recesso forense nos Tribunais de Justiça (TJs) do país ocorrerá, na maioria dos Tribunais, no período entre o dia até o dia inclusive.
Portaria da Direção Geral do Supremo Tribunal Federal (Portaria GDG nº 650) define o expediente, o horário de atendimento ao público externo e os prazos processuais durante o período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
Os prazos recursais ficam suspensos a partir de e a contagem será retomada em 1º/2/2021, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
27/07/2020 a 31/08/2020 - Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial – Provimento CSM nº 2564/2020 (DJE 07/07/2020, págs. 01/06) – Art. 3º: A partir do dia 03/08/2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos.