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É vedado ao tribunal, em grau de recurso, agravar a pena do réu, quando somente ele tiver recorrido. A despeito da vedação da reformato in pejus, o tribunal, diante do Princípio da Instrumentalidade das Formas, pode decretar ex ofcio nulidade absoluta, se, ao ser reconhecida, se der em prejuízo do réu.
O princípio da presunção de inocência, desdobramento do princípio da individualização da pena, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
Não é possível a anulação da decisão do Tribunal do Júri quando for acolhida uma das correntes de interpretação da prova apresentadas em plenário. ... Noutras palavras, há de restar evidente a prolação de um decisum teratológico e desprovido de qualquer liame com as provas produzidas.
Nulidade: é o vício que impede o ato jurídico de produzir efeitos. Absoluta: caracteriza-se pela falta de algum elemento substancial do ato jurídico. Não admite convalidação ou retificação; é de ordem pública. Relativa: pode-se convalidar, pode corrigir o vício, pode ratificar; é de interesse das partes.