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De acordo com Luciana Branco, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido.
É um valor que supostamente deverá ser usado para a manutenção do processo. É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.
O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso. Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo. É dessa forma que o juiz fixará um valor a ser pago mensalmente.
Essa lei estabelece que a mulher grávida tem o direito de pedir pensão alimentícia ao suposto pai, para cobrir as despesas necessárias na gravidez, a ser fixada conforme os rendimentos do suposto pai e as necessidades da mulher enquanto gestante, ou seja, as necessidades que ela tem para que a criança nasça saudável.
Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.
Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.
Sim, seu pai tem obrigação de pagar sua faculdade mesmo se você já trabalha aos 16 anos. O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, esse dever cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos, segundo o Código Civil.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
INSS 2021: aposentados que ganham acima do mínimo começam a receber. Governo Federal elevou o salário mínimo nacional para R$ 1.
O novo valor é superior aos R$ 1.
Imprensa Nacional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.
Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social. A alíquota pode ser de 5% a 11% dos rendimentos. Em valores, os autônomos contribuirão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 121 a R$ 220.