O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
Em caso de falta injustificada do trabalhador, a entidade empregadora poderá proceder ao desconto dos dias de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta (artº 256º, nº3,do Código do Trabalho). Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo.
O funcionário que falta sem autorizaçao na (sexta feira), perde o Repouso Remunerado.
Thais, As normas de Direito do Trabalho dizem que o obreiro tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Isso quer dizer que deverá ser "de prefeência" mas não obrigatóriamente. se seu dia de folga cai noutro dia, e você faltou no domingo, ele será descontado normalmente.
O final de semana é descontado? ... Essa é a Lei 605/49, que estabelece que a remuneração do dia destinado ao repouso semanal remunerado de 24 horas não será devida quando, sem motivo justificado legalmente, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior.
Durante tal período, se o funcionário não cumprir com suas obrigações ele não terá direito ao valor em seu salário do descanso semanal remunerado, apesar de ter o direito de “folgar” no domingo. Só que a perda desse direito só irá ocorrer quando um dia inteiro de falta injustificada ocorrer.
Havendo falta injustificada no sábado perderá o empregado as horas destinadas ao sábado, bem como ao DSR.
Independente da jornada semanal ser completada de segunda a sábado, você deve descontar o dia inteiro, porque se na semana tivesse um feriado o empregado faria jus ao benefício do reflexo nestas horas trabalhadas, pelo princípio do direito aplicado, descontaria 1 (um) dia.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.