A decisão interlocutória que determina a busca e apreensão de menor para efeito de transferência de guarda provisória pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, por se tratar de uma das hipóteses de tutela provisória previstas pelo artigo 1.
839 diz que o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. Em seguida, o art. 840 do CPC diz que na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.
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Agora, se o veículo está em seu nome, vá a uma delegacia de polícia, de queixa de roubo, diga que tem informações de onde o veículo possa estar, e peça a busca do bem. O carro será devolvido de pronto após ser recuperado.
Na verdade, qualquer pessoa pode fazer essa verificação. Para saber se o veículo está alienado, basta ter em mãos algumas informações sobre o veículo, como o número da placa e o número do RENAVAM, e acessar o site do DETRAN do estado em que está registrado.
Se o veículo foi entregue ao comprador e esse o transferiu a terceiro mediante compra e venda, o novo adquirente, não sendo parte na busca e apreensão, pode defender sua posse através de embargos de terceiro.
O que fazer nesses casos? O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.
Banco não pode entrar com Busca e Apreensão se contrato estiver com 70% das prestações pagas. Basta o consumidor estar com alguma prestação em atraso que começam as ligações truculentas de escritórios de cobrança.
Após o pedido de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio.
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
A melhor forma de fazer isso é por meio da Usucapião.
Vá à unidade do Detran e solicite o desbloqueio do veículo De posse de todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de vistoria, compareça à unidade de trânsito de registro do veículo e solicite o desbloqueio. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
Bloqueio por falta de transferência O mecanismo impede novos licenciamentos, até que a transferência seja efetivada, e pode resultar até na apreensão do veículo, caso ele seja parado em uma blitz. Vale destacar que isso não substitui o comunicado de venda - a documentação, nesse caso, continua em nome do antigo dono.
Preferencialmente por meio do Call Center - 0800 - 0170110 (exclusivo para telefone fixo), de qualquer cidade do Estado de São Paulo ou mensagem eletrônica através do Fale Conosco.
Para desbloquear o pagamento de licenciamento, será necessário solicitar o desbloqueio à Secretaria da Fazenda no telefone Após o desbloqueio, poderá realizar o procedimento “Licenciamento Anual” que consta no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) – “ícone“ Veículos”.
Como Proceder
A expressão “veículo baixado” não tem qualquer ligação com problemas na suspensão, mas sim se refere a um carro que teve sua circulação vetada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Na prática, isso significa que o carro já sofreu uma séria batida, com danos irreparáveis ao chassi.
Um veículo baixado nada mais é do que um carro que sofreu um dano irreversível — na maior parte das vezes, no chassi.
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Presencial
Nas unidades de atendimento do Detran-PR:
Vendido ou leiloado como sucata. A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo....Passo a passo
Para facilitar, o Departamento de Trânsito informa os passos para a baixa de veículo. O primeiro procedimento é se dirigir ao Detran-TO, seus postos de atendimento ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para emissão de boleto referente às taxas administrativas, no valor de R$ 44,00.
É acessando o site do Detran de seu estado, procurando a seção de nome “Consultar veículo” ou algo parecido. A maioria dos Detrans não exige um cadastro para consultar a informação, apenas o número da placa e do Renavam (ou do chassi, como no Detran MG, por exemplo). Mas isso varia de estado para estado.
Documentação específica:
O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) ou do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran. SP (veja aqui).
O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do Estado, com o Documento Único de Transferência (DUT) – que é o recibo de compra e venda do veículo, portando as cópias e os originais dos documentos pessoais e comprovante de residência.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.