Outros casos são quando a filha não é bem resolvida afetivamente, então culpa a mãe por problemas amorosos. Mães ciumentas e possessivas também têm mais conflitos. E um caso clássico é quando a mãe é bonita e faz mais sucesso do que a filha, e elas têm uma relação de competitividade.
Toda vez que um filho nos decepciona é como se decepcionássemos a nós mesmos. Um sentimento de culpa nos invade de tal forma que equilibra nosso conceito entre a punição e a proteção. Os pais não deixam de amar seus filhos quando crescem, apenas surgem algumas decepções que antes não existiam!
O abandono pode ser material, afetivo e afetivo inverso, o primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade, já o segundo, decorre da ausência de afeto e o terceiro é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos.
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".