Enunciado 237 do Conselho da Justiça Federal: “É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini”.
Os Atos de mera tolerância ou permissão, não induzem a posse, art. ... 1.
Posse justa: é aquela cuja aquisição não repugna ao Direito. Posse Injusta: será por outro lado posse injusta aquela adquirida por meio do uso da força ou ameaça (violência), ardil (clandestinidade) ou abuso da confiança (precariedade). 3.
Como a posse não é direito, a propriedade é mais forte do que a posse. Dizemos que a posse é uma relação de fato transitória, enquanto a propriedade é uma relação de direito permanente, e que a propriedade prevalece sobre a posse (súmula 487 do STF: será deferida a posse a quem tiver a propriedade).