O que diz a legislação A lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Pode fazê-lo? Em caso de falta injustificada do trabalhador, a entidade empregadora poderá proceder ao desconto dos dias de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta (artº 256º, nº3,do Código do Trabalho). Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo.
Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação. O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado. São as faltas previstas no subitem “Faltas Admissíveis”.
É direito das empresas fazer o desconto de horas negativas na folha de pagamento, inclusive das faltas injustificadas. Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso.
Por exemplo: O empregado trabalha de Segunda à Sábado e o Domingo é o DSR (lembrando que a semana começa no Domingo), se faltar na Terça-Feira, perderá DSR do próximo Domingo após a falta, ou seja, terá o desconto de 1 falta (Terça-Feira) e o desconto de 1 DSR (Domingo), totalizando 2 dias de desconto em seu pagamento.