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Qual O Valor Do Rito Ordinrio Na Aço Trabalhista?

Qual o valor do rito ordinário na ação trabalhista?

O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.

Como saber qual rito trabalhista?

1 Procedimentos trabalhistas 5.

Qual a denominação das partes na fase de conhecimento no processo do trabalho?

Destaca-se que, no processo trabalhista, a parte ativa é denominada de reclamante (autor), já a passiva, por sua vez, é nominada de reclamado (réu). Vale frisar, todavia, que na execução trabalhista a CLT emprega a terminologia exequente e executado, enquanto que nos dissídios coletivos, suscitante e suscitado.

Como fazer audiência trabalhista rito sumarissimo?

Como regra geral as demandas submetidas ao rito sumaríssimo tem Audiência Una (conciliação + instrução + julgamento), exceto em situações que permitem o fracionamento. Assim, todos os atos obrigatoriamente ocorrem em uma única data e todas as provas são produzidas em audiência, ainda que não requisitadas pelas partes.

Quem faz as perguntas na audiência trabalhista?

Alguns juízes perguntam para os advogados se eles querem ouvir as partes, outros já pedem para o reclamante sentar na cadeira designada e que o preposto deixe a sala. A partir de agora você só vai se manifestar quando o juiz pedir. Só o advogado da reclamada é quem pode fazer perguntas para o reclamante.

Em que atos processuais consiste a audiência trabalhista?

Dentro desse diapasão, a audiência pode ser entendida como um dos atos processuais que compõe o processo em si. É, portanto, ato processual, por meio do qual, o Juiz terá contato direto com as partes, a fim de que, por meio de depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas, etc., seja solucionada a lide.

Como é a audiência de instrução na Justiça do Trabalho?

A audiência de instrução é a sessão na qual serão colhidas todas as provas orais, consistentes nos depoimentos pessoais (preposto e reclamante), bem como de eventuais testemunhas apresentadas pelas partes, que poderão ser duas para as causas cujo valor é inferior a 40 salários mínimos e, três testemunhas para as demais ...

Quantas testemunhas precisa em um processo trabalhista?

Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.