A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ As pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ — Receita Federal.
O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.
O prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 29 de maio de 2020. No entanto, tivemos no dia 12/05/2020 a publicação da IN RFB nº 1.
O Portal do SPED, em 22 de dezembro de 2020, anunciou o novo leiaute da ECD com suas devidas alterações. A entrega da ECD é dever do Contador da empresa e o prazo final para o envio das documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
O prazo para a entrega da declaração é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Como alterar o nome do representante (Presidente) do CDCE na Receita Federal do Brasil? A alteração do presidente do CDCE deverá ser efetuada por um profissional da área contábil, que deverá possuir uma cópia autenticada da ata de posse do atual presidente do CDCE registrada em cartório.
Para fazer a consulta da situação do seu IR, o contribuinte precisa estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso. A seguir, mostramos como fazer o acesso ao portal e verificar a declaração do imposto.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo.
Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Restituição do imposto de renda PJ 2020 A solicitação deve ser realizada através do programa PER/DCOMP, que pode ser instalado a partir do site da Receita Federal.
Prazo para declaração de imposto de renda Lucro Real Assim como acontece no regime Lucro Presumido, no Lucro Real, quando o pagamento é feito trimestralmente, o prazo também será dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário).
Empresas do Simples Nacional devem declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Precisa declarar o IR quem: Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ /b> em rendimentos tributáveis; Quem recebeu acima de R$ em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declara o IR e devolver os valores recebidos.
São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ /b>.
Segundo as regras da Receita, só deve declarar o imposto quem teve renda de mais de R$ /b> em 2020, o que dá R$ 2.
Além dos casos de doenças graves, estão isentos os contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do valor estabelecido pelo Governo Federal, que em 2020 era de R$ /b> . Aposentados, reformados ou pensionistas, a partir de 65 anos, têm isenção parcial.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta terça-feira (30) terá de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo.
Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.
Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa ou aplicativo da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.
Como regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores?
Depois de entregue, você pode acompanhar tudo que acontece com a sua declaração do Imposto de Renda no portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.
O primeiro deles é o recebimento de renda tributável no ano anterior ao da declaração. A renda é atualizada anualmente pelo Governo, e em 2020 corresponde a R$ . Ou seja: todo cidadão com renda superior a este valor durante 2019 teve que entregar seus dados; os com renda inferior, foram isentos do IRPF.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ e obteve ...
Declaração da isenção do Imposto de Renda Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”. No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.
Não é necessário juntar documentos....Nova forma de tirar cópia da Declaração de Imposto de Renda