O contrário de vítima é: Contrário de padecente: 1. réu, culpado, criminoso, infrator, transgressor, bandido, delinquente, acusado, indiciado, autor, responsável, causador, motivador, malfeitor, assassino, homicida, matador, facínora, sicário.
05. Sujeito passivo é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado (ex: é aquele que morre no crime de homicídio; é o ferido na lesão corporal; é o possuidor da coisa no furto).
Somente seres humanos podem praticar crimes. ... Porém, a doutrina tem admitido cada vez mais a pessoa jurídica como sujeito ativo de crimes. Autor ou partícipe do crime. O autor executa diretamente a conduta típica, ou, de acordo com a teoria do domínio do fato, tem o controle sobre a ação criminosa.
É a pessoa que pratica a conduta penal. Nota-se que animais e coisas não podem sujeitos ativos de crimes. Quanto às pessoas jurídicas, os tribunais superiores (STF e STJ) pacificaram o entendimento de que é possível sua responsabilização penal.
A Constituição de 1988 segue a teoria da realidade, sendo assim, para ela, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo de delito, como se verifica em seus arts. ... A lei ambiental (Lei 9605/98) estabelece em definitivo a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente (art.
Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume. O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. ... As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.