A separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal que estabelece que o governo e as instituições religiosas devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros. A expressão se refere mais frequentemente a combinação de dois princípios: secularismo do governo e liberdade religiosa.
A Religião acabava assim, dominando o Estado, pois ela escolhia os seus representantes. Jesus Cristo ensinou que a religião não faz parte das coisas terrenas, “Daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” [8], foi a primeira vez que se separou a Igreja do Estado de forma tão nítida.
Um Estado é considerado laico quando promove oficialmente a separação entre Estado e religião. A partir da ideia de laicidade, o Estado não permitiria a interferência de correntes religiosas em assuntos estatais, nem privilegiaria uma ou algumas religiões sobre as demais.
É interessante constatarmos que a Igreja católica se constituiu como uma instituição no Império Romano. Mas, ainda que tenha sido fortalecida pelos últimos imperadores de Roma, sobreviveu à sua queda, em 476, e foi adquirindo cada vez mais poder e prestígio durante a Idade Média.
Isso quer dizer, pois, que a separação en- tre Estado e Igreja nada mais é do que uma garantia fundamental (direito-garantia), vol- tada especificamente à proteção dos direitos integrantes do conceito maior de liberdade religiosa, pois a história das sociedades já evidenciou que a associação entre político e religioso, ...
Vejamos: A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Em um Estado laico, não é vedada a prática religiosa, muito pelo contrário, as pessoas são protegidas pela Constituição para manifestarem livremente suas crenças e cultos, desde que observado o princípio de que a religião pertence à vida privada e não pode servir de parâmetro para um agente público em exercício do ...
32Como as religiões, as ideologias recorrem a rituais e (menos sistematicamente) a práticas que asseguram sua divulgação em áreas muitas extensas. Toda a população participa em rituais comuns e aceita as mesmas crenças. É a razão pela qual as ligações entre religião (ou ideologia) e política é antiga e forte.
O presente ensaio analisa três possíveis relações entre religião e política: i) a religião como poderoso instrumento de governo (instrumentum regni), em dois sentidos: a religião que utiliza a política e vice-versa, uma política que utiliza a religião; ii) a religião “contra” a política, que é incompatível e crítica da ...
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o Estado não deve promover nenhuma religião e, ao mesmo tempo, tem o dever de garantir a liberdade de culto. A lei, entretanto, não foi suficiente para acabar com a histórica associação de organizações religiosas com o poder público.
Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso. Estado Laico: Nesse conceito está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos.
Afeganistão, Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Bangladesh, Brunei, Ilhas Comores, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã (teocracia), Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbia, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mauritânia, Omã, Paquistão, Qatar, Sudão (a partir de 1996) e Tunísia.
O Estado laico não é ateu ou agnóstico. É um estado que está desvinculado, nas decisões dos cidadãos que o assumem, de qualquer incidência direta das instituições religiosas de qualquer credo. ... “A Igreja Católica, os evangélicos ou judeus não estiveram lá [na Assembleia Constituinte] como instituições.
É importante conhecer a diferença entre Estado laico e Estado religioso para entender a relação entre o Estado e as religiões. ... Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.
Uma curiosidade é que ainda na atualidade existem Estados que não são laicos, sendo chamados de "Estados Religiosos" ou "Estados Confessionais", pois reconhecem uma religião como seu culto oficial.
Sim, o Brasil é considerado um estado laico desde o ano de 1890. Tal fato se deu a partir do Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, que descrevia a separação definitiva entre Estado e a Igreja Católica Romana no Brasil.
Diz-se que o Estado é laico, mas o povo é religioso, deixando implícita a conclusão pretendida: portanto, a presença da religião nas escolas públicas é legítima. Distinguidos ambos os processos, fique claro que a laicidade do Estado é um pré-requisito político da liberdade de crença e suas manifestações.
Na Lei de Diretrizes e Bases, o artigo 33, que fala sobre o ensino religioso, afirma que “ensino religioso é de matrícula facultativa”, ou seja, caso o aluno não tenha interesse, ele não precisa cursar a disciplina.
História do Estado laico Essa ideia foi responsável pela separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). Portanto, podemos dizer que o Estado laico nasce com a Revolução Francesa e que a França é a mãe do laicismo.
Brasil: A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, afirma em seu preâmbulo ser promulgada "sob a proteção de Deus", no entanto, não é estipulada uma religião oficial. O artigo 5º, incisos VI, VII e VIII asseguram a liberdade religiosa.
Na escola pública laica o ensino é pautado pela atitude crítica diante do conhecimento, ou seja, não há conhecimento sagrado ou inquestionável. Tudo pode ser posto sob o exame da razão: Literatura, História, Geografia, Ciências, etc.
A vigente Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias[1].
ou congregação. Uma escola confessional pode ser católica, presbiteriana, evangélica, etc. Por ser “confessional”, esse tipo de escola professa, por via de regra, uma doutrina ou um princípio filosófico a ser seguido e que se dissemina em suas práticas cotidianas e em seu próprio marketing perante a sociedade.
O diálogo ecumênico e inter-religioso é uma alternativa aos outros três caminhos. Seu objetivo é promover a unidade entre igrejas e religiões, afirmando que, embora existam diferenças, é possível a convivência e o respeito.
O líder religioso tem a função de preservar e de transmitir os princípios religiosos, ele é o responsável por transmitir a palavra sagrada que deve ser preservada e difundida, sem traí-la nas suas originalidades.