§ 1º 0 casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º 0 casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos¹, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.
Embora a legislação de cada país seja particular, os documentos mais comuns para o casamento no exterior como no Brasil são:
Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Ela salienta que prejuízos a mudança no Código Civil pode evitar. A nova lei não muda a situação de homens e mulheres que tenham entre 16 e 18 anos. Estes só podem se casar se tiverem a autorização de pais ou responsáveis, já que ainda não atingiram a maioridade civil.
Tal alteração não atingiu aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos. Para esses, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). No entanto, caso os pais não autorizem tal casamento, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.
A pública vale perante todos. A particular, apenas com firma reconhecida em cartório, é um acordo entre as duas partes e NÃO é publicizada perante todos.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
Uma das principais vantagens é o poder de escolha na partilha de bens. Segundo o Código Civil, casais em União Estável sem contrato automaticamente são incluídos no regime da comunhão parcial de bens. Logo, em caso de separação, todos os bens e valores são divididos em partes iguais, independente de quem os adquiriu.