intuitu pecuniae: são sociedades onde não importa a pessoa do sócio, mas sim o valor do aporte de capital na empresa. Nas sociedades intuitu personae pode existir a livre venda de quotas entre os sócios.
Contratos de trato sucessivo são pactos cuja execução se prolongam no tempo e sofrem os efeitos da modificação das condições ajustadas.
São solenes os contratos que exigem formato previsto em lei (fiança ou seguro), ou seja, contrato solene é o pacto que exige na sua constituição, sob pena de nulidade forma prescrita em lei, como a realização do ato por meio de instrumento público, enquanto que os não solenes (compra e venda de bem móvel) são livres na ...
Os requisitos objetivos dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível e determinável ou determinado, conforme trata o inciso II do art. 104 do Código Civil de 2002. Trata-se de possibilidade jurídica do objeto do contrato, que não pode atentar contra a lei e humanamente possível.
São os princípios básicos dos contratos: -Autonomia da vontade: liberdade das partes para estipular o que melhor lhes convier. É a liberdade de contratar, desde que respeitados os limites da lei. ... -Obrigatoriedade do contrato: o contrato faz lei entre as partes - “pacta sunt servanda”.
Os princípios do direito contratual mais importantes são: (i) Principio da Autonomia da Vontade; (ii) Princípio da Supremacia da Ordem Pública; (iii) Princípio do Consensualismo; (iv) Princípio da Relatividade dos Contratos, (v) Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos; (vi) Principio da Revisão dos Contratos.