Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Constituição federal, a aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social - RGPS será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que completar: 65 anos de idade, se homem; e.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, até o ano de 2023. O valor da aposentadoria, nesta hipótese, será apurado na forma da lei.
Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição.
Quem não alcançou a idade mínima, mas já contribuiu por muitos anos pode se valer dessa regra. Com ela, trabalhadores com pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres) poderão se aposentar aos e 61 e 56 anos, respectivamente, em 2019.
A regra para aposentadoria de trabalhadores com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que esses segurados tiverem quando a reforma da Previdência passar a valer. No caso dos homens, se eles tiverem pelo menos 27 anos de contribuição, cairão na regra de transição por pontos.
Como é hoje: Mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à aposentadoria. Como fica em 2021: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima não muda.
A nova regra para aposentadoria unifica a idade mínima no setor público e privado: serão 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). O tempo de contribuição mínimo passa a ser de 25 anos aos novos servidores de ambos os gêneros.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 20 no serviço público e cinco no último cargo. No dia 1 de julho de 2020, o governo federal publicou um decreto que muda a forma como é computado o tempo de contribuição para aposentadorias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.
Com a Regra de Transição do Pedágio de 100%, ele vai precisar do dobro (100% a mais) do tempo que faltava para chegar na aposentadoria. Assim, se faltava 3 anos, ele vai precisar de mais 3 anos, então vai faltar 6 anos para ele se aposentar.
Uma dessas regras é a do pedágio de 100%, que visa contemplar os segurados que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição e que têm uma idade mais avançada. No entanto, para se enquadrar nesta regra de transição é preciso ter, no mínimo, 57 anos no caso das mulheres, e 60 anos no caso dos homens.
A aposentadoria por idade é melhor para quem tem pouco tempo de contribuição com o INSS quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem).
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
São 3 formas de consultar o benefício do INSS pelo CPF