3. Formatação: apresente o texto de maneira organizada
Use, preferencialmente, Arial ou Times New Roman e se não conseguir controlar seu animus inovandi utilize, no máximo, a fonte Calibri. Use tamanho 11 ou 12. Se sua petição será física, opte pelo tamanho 12, legível para maior parte das pessoas.
Para tanto, bastará apenas anotar o número do parágrafo da sua petição. Se quiser abandonar o número de páginas, tudo bem. Mas jamais deixe de numerar os seus parágrafos! Recomendo a utilização da seguinte numeração como padrão: “1., 2., 3.”, e assim por diante.
A forma correta é Peça Processual! 1) Conceito: Peça Processual é o que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, denominados de causa de pedir, fatos e fundamentos e o pedido.
[Compilado Modelos e Peças] Direito Processual Civil (peças genéricas)
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
Muita gente não sabe, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet. Para isso a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital válido.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.
Alexandre - MS há 10 anos. quanto a prescrição nao se preocupe tanto. o crime de calunia, bem como o de difamação prescrevem em 4 anos. quanto a demora, o execesso de trabalho, a grande demanda, podem a justificar.
Tá no Código de Processo Penal: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...).
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime. Para o Código Penal Brasileiro, entretanto, se o ofendido é funcionário público, o agente pode afastar o caráter criminoso de sua conduta se comprovar que a imputação feita ao servidor público é verdadeira.