Em direito, recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais(tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias ...
O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. ... Trata-se de um recurso de fundamentação livre, bastante semelhante à apelação cível, embora tenha suas hipóteses de cabimento, no âmbito processual civil, expressamente previstas no art.
RECURSO ORDINÁRIO E APELAÇÃO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS A primeira diferença que se pode apontar entre as duas espécies recursais diz respeito ao conteúdo do ato decisório. Enquanto a apelação43 destina-se a impugnar sentenças (art. 513 e art. 162, § 1° do CPC), o recurso ordinário impugna, em regra, acórdãos.
Do art. 895 da CLT é possível extrair as principais hipóteses de cabimento do RO são aquelas em que se pretende atacar as decisões definitivas (que resolvem o mérito) ou as decisões terminativas (que não resolvem o mérito). ... 799, §2º, da CLT”.
Notícias do TST Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$
Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei. b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.
15 dias
Pelo descrito nas Súmulas 1 e 262, I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26.
2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943. Art.
15 dias úteis
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Já a citação com hora certa é uma inovação trazida pela Lei nº que alterou a redação do artigo 362 instituindo essa modalidade citatória.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.