a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.
Na prática, somente os criminosos com pena superior a oito anos passam pelo regime fechado. Contudo, após o cumprimento de 2/5 da condenação eles podem passar para o regime semiaberto. Os réus que recebem penalidades de quatro a oito anos começam direto no semiaberto.
Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.
O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.
O regime semiaberto, para o legislador, consiste na possibilidade de o preso ser transferido da penitenciária para uma colônia penal agrícola ou industrial, durante o dia, retornando à penitenciária à noite.
Regime Semiaberto A pena é cumprida em colônias agrícolas, colônias industriais ou casas prisionais similares, segundo o artigo 33 do código penal. Neste tipo de regime, os condenados podem fazer jus ao trabalho extra-muros retornando a noite e visita periodica ao lar.
No regime semiaberto, ele poderia trabalhar durante o dia, retornando à detenção a noite. “Esse tempo trabalhado é deduzido da pena a cumprir, um dia de pena para cada três dias trabalhados”, comenta Bonavere.
Significa que venceu o prazo determinado pelo juiz para a prática de um ato.
Significa que o processo está aguardando o vencimento de prazo para prática de algum ato processual a ser realizado.
Francis boa noite, decurso do prazo significa que o juiz concedeu um prazo para a realização de determinado ato no processo e este prazo expirou. Exemplifico, o juiz concede um prazo de cinco dias para a parte juntar um documento no processo, ultrapassado este prazo o cartório certifica que o prazo acabou.
Indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso.
É possível que, depois de transitado em julgado, o seu processo entre em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.