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Primeiro, o trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade sem vínculo empregatício. Ou seja, não há subordinação e sua atividade econômica é realizada em proveito próprio. Já o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de forma contínua ao empregador (excetuando contratos intermitentes).
Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador.
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Apesar das duas palavras serem usadas para explicar o “ofício”, na prática trabalho e emprego são bem diferentes. Enquanto trabalho está ligado a objetivos e realizações profissionais, emprego é simplesmente uma forma de conseguir renda.
Nesse caso, se for necessário o empregado buscar por seus direitos, será na Justiça do Trabalho. Já no segundo, o trabalhador autônomo não tem os direitos mencionados. Ele recebe apenas pela prestação de serviços. ... O empregado tem o dever de obediência em relação ao empregador.
Quais as características de um trabalhador autônomo? Justamente por ser autônomo, a principal característica desse profissional é não ter vínculo empregatício com nenhuma empresa. Ou seja, ele pode prestar serviço para companhias, mas não pode estabelecer um contrato de trabalho fixo.
Para se regularizar como autônomo, o profissional deve fazer o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Para isso, basta se dirigir à Secretaria de Finanças da sua cidade, ou buscar o órgão equivalente no município (é comum que, em cidades menores, os órgãos se fundem e ganhem nomes diferentes).
acesse o Portal do Empreendedor para dar início ao cadastro; na tela de formalização, dê início ao seu registro de Microempreendedor Individual para conseguir CNPJ para autônomo. Tenha em mãos os seus dados pessoais, como CPF e título de eleitor.
O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei. ... Já o MEI contribui sempre com 5% sobre o salário mínimo. E os demais impostos pagos pelo microempreendedor são em quantias quase irrisórias: apenas R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, a depender da atividade exercida.