Existem, assim, dois tipos principais de norma:
Principais Características: bilateralidade, abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia. Classificação das Normas Jurídicas: Os critérios de classificação são os seguintes: a) Quanto ao sistema a que pertencem; nacionais, estrangeiras e de Direito uniforme.
Como regra, uma vez que a norma jurídica se torna válida ela passa a ter vigência (pode produzir efeitos). ... O período de vacância, ou vacatio legis, é o lapso de dias entre a publicação da lei, quando ela se torna válida, e o início da produção de seus efeitos.
De acordo com Robert Alexy, para que uma norma seja considerada juridicamente válida é necessário que ela: Seja promulgada por um órgão competente para tanto; Esteja de acordo com a forma prevista pela lei; Não infrinja um direito superior, ou seja, seja estabelecida de acordo com o ordenamento jurídico.
Vigor tem a ver com a qualidade de uma lei ou norma de produzir efeitos jurídicos, ainda que a mesma tenha sido revogada. ... Portanto, uma lei poderá continuar produzindo efeitos posteriores de sua aplicação no período em que esteve vigente mesmo depois de, porventura, sua vigência terminar.
A eficácia, no sentido jurídico, diz respeito com a capacidade da norma produzir efeitos. Lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força quando está adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo.
Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.
Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.
substantivo feminino Particularidade ou estado do que é vigente; que se encontra em vigor e possui resultados: questionar a vigência de uma norma; cessar a vigência de um contrato. Circunstância ou resultado acabado que se encontra em vigor por não ter sido revogado: ele foi preso pela vigência de uma lei.
Via de regra, as leis terão eficácia após decorrido o período estabelecido na própria lei promulgada, ou seja, toda lei entra em vigência com a sua publicação, salvo quando previsto período da vacatio legis.