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O processo falimentar é dividido em três fases, são elas: o pedido de falência, a fase falencial e a reabilitação. A primeira fase é o pedido de falência é uma fase de conhecimento, e se inicia com uma petição inicial logicamente contendo o pedido de falência e termina com a sentença declaratória de falência.
Estas perguntas são respondidas pela Lei nº /b>, que regula a falência. Nos termos do seu artigo 1º, estão sujeitos ao processo falimentar as pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam enquadrados como empresário e como sociedade empresária. ... Em consequência, ela também estará sujeito a lei de falências.
O processo falimentar tem três fases: a fase pré-falimentar, a fase falimentar e a fase pós-falimentar. A primeira fase vai do momento do pedido de falência até a sentença, passando pela citação.
Desta feita, podemos conceituar a falência como o fato jurídico que atinge o comerciante, submetendo-o a um processo judicial, para arrecadar meios de pagamentos devidos ao(s) credor(es), e que não foram pagos pela impossibilidade material de fazê-lo, já que o patrimônio disponível era menor do que o devido.
1. Conceito. A realização do ativo consiste em um conjunto de ações destinadas à conversão do patrimônio do falido em dinheiro, com o escopo de pagamento aos credores.
O pedido de restituição consiste na devolução de bens de terceiros circunstancialmente em poder do devedor nos processos de falência, assim como dos bens vendidos a crédito ao devedor às vésperas do requerimento da falência.
Como solicitar restituição do MEI? A solicitação da restituição do MEI é feita da mesma forma das outras empresas, ou seja, via aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Advogado pode ser obrigado a restituir honorários de sucumbência caso a sentença seja rescindida, decide STJ. ... cobrança, pleiteie a restituição da parte indevida da verba advocatícia, ainda que o causídico, de boa-fé, já a tenha levantado . Os honorários são verbas alimentares.
Para facilitar o acesso do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou o pedido através da internet através de duas opções: o portal do Simples Nacional e escolha a opção “Restituição e Compensação”.
Com isso, quem não teve acesso ao dinheiro irá precisar contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: