189 – “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
O adicional de insalubridade é um benefício determinado pela CLT e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde. O valor, contudo, é determinado de acordo com o nível do perigo.
Se o colaborador está, reconhecidamente, exposto a um risco à sua saúde, estabelecido de acordo com o laudo pericial e a portaria do Ministério da Saúde, o pagamento da insalubridade é uma obrigação do empregador. ... O benefício é pago para compensar os riscos de uma atividade exercida por uma pessoa.
A Leis trabalhista da CLT dispõe acerca do adicional de insalubridade, que trata-se de um acréscimo salarial que é destinado para trabalhadores que exercem suas profissões expostos a agentes nocivos à saúde.