Os tipos de vias urbanas
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
O Código de Trânsito Brasileiro divide as vias urbanas em quatro categorias, elas são: trânsito rápido, local, arterial e coletora.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
E neste caso não há diferença entre os tipos de via. Logo, a regra vale para rodovias, vias rápidas, arteriais, coletoras ou locais. Por exemplo, se você trafega por uma estrada cuja velocidade máxima permitida é de 110km/h, a velocidade mínima é 55km/h.
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) Nas estradas, sessenta quilômetros por hora.