Entretanto, necessário se faz, ainda que de forma panorâmica, uma abordagem de todas as cinco modalidades de prisão processual, isto é, das três modalidades citadas – prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária – mais a prisão decorrente de pronúncia e a prisão em virtude de sentença condenatória ...
"A prisão penal é a definitiva e decorre de uma sentença penal condenatória, e ao lado dela existem as prisões processuais, que são prisões provisórias e decorrem de outros requisitos", completa. ... “O juiz para acautelar o próprio processo penal decreta essa prisão preventiva, mas ela não é uma antecipação da condenação.
1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado; 2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. ... As hipóteses de prisão processual são: a) Prisão em flagrante; b) Prisão preventiva e c) Prisão temporária.
A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de: crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento./span>
A Lei revogou o parágrafo único do artigo 312 do CPP que trata da decretação da prisão preventiva e, acrescentou dois parágrafos. ... Assim, não era fácil demonstrar, por exemplo, um excesso de prazo da prisão para se requerer um relaxamento da cautelar./span>
Portanto, a partir de 23 de janeiro de 2020, com o início de vigência da Lei passa a ser majorado o crime cometido com emprego de arma branca. ... Ademais, o parágrafo 2º-B do artigo 157, do Código Penal, foi introduzido pela Lei § 2º-B./span>
Importante inovação, trazida pela lei em comento, é a possibilidade de defesa e citação do agente policial que tenha feito uso de força letal no exercício da sua função. ... Outra inovação é o chamado acordo de não persecução penal ou a ação penal negociada./span>
A Lei nº popularmente conhecida como Pacote Anticrime, entrou em vigor no dia com exceção do juiz de garantias e artigo 310, parágrafo 4º do Código de Processo Penal (CPP), institutos com aplicação suspensa por decisão do STF e, apesar de ser uma lei nova, impacta todo o sistema penal brasileiro, .../span>
O pacote anticrime inseriu novos crimes hediondos na lei n° 8.
As alterações inicialmente propostas pelo pacote “anticrime” incluíam novas causas suspensivas e interruptivas da prescrição, o que implicaria em alteração dos artigos 116 e 117 do Código Penal. ... IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal./span>
R: O chamado “Pacote Anticrime” do Governo Federal se refere a um conjunto de alterações na legislação brasileira que visa a aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal.
O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (art. 117, IV, do Código Penal)./span>
117 do CP não prevê a desclassificação do delito como uma das causas de interrupção da prescrição, mas sim a decisão de pronúncia. Punibilidade declarada extinta.