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Se tal ato é inválido, somente passa a ser entendido como tal após decorrido um lapso temporal que pode tanto ser efêmero quanto secular. Nossa crítica aqui é a seguinte: não se pode dizer que os atos inválidos não produzem efeitos, uma vez que isso seria negar a realidade.
Obs. a nulidade somente pode ser decretada em ação própria, enquanto a inexistência pode ser declarada a qualquer momento, sem necessidade de ação judicial específica para tal fim. No sistema de nulidades do casamento, fica nítida a distinção entre vícios insanáveis e vícios sanáveis.
O casamento é considerado inexistente quando é realizado entre pessoas do mesmo sexo, sem consentimento e celebrado por autoridade incompetente. Para ser considerado inexistente se faz necessário averiguar se realmente existe, e se existe de fato pode ser válido ou inválido.
Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.
É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prevista em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.