Consideram-se recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais (e também extraordinários), desde que não comprometidos (art. 43, § 1º, da Lei 4.
Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos.
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) Identifica os valores da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e cancelamentos correspondentes. A limitação de empenho(40), se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.
215, § 1º, do Código Civil. Além desses requisitos, a lei estabelece que a escritura pública de instituição de uma fundação deve conter a dotação especial de bens livres, ou seja, a indicação dos bens isentos de quaisquer ônus que serão necessários ao seu funcionamento.
Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. É, segundo o Código Civil, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações.
3. COMO AS FUNDAÇÕES SÃO CRIADAS? A fundação pode ser instituída por escritura pública ou testamento em que sejam designados determinados bens – desde que se encontrem livres para disposição – para serem colocados a serviço da realização de uma finalidade específica de interesse social.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados voltarão necessariamente ao patrimônio do instituidor ou de seus herdeiros.
A fundação pode ainda ser extinta em conseqüência de uma ação judicial promovida pelos herdeiros ou credores do instituidor, com fundamento na nulidade do ato que a instituiu; e pode acontecer que, sendo os bens devolvidos aos herdeiros ou entregues aos credores, a fundação fique em estado de penúria de meios para sua ...
Extinção das Fundações: opera-se quando se verificar ser ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, ou vencido o prazo de sua existência (CC, art. 69). Estado: através do órgão do Ministério Público competente, cabe verificar se existem situações de fato e de direito a justificarem a supressão dessa pessoa jurídica.
As Fundações de Direito Privado são constituídas a partir de um patrimônio ou viabilidade econômica, estabelecendo seu funcionamento e organização através de um Estatuto, que passa a ser a lei que rege as relações jurídicas envolvidas.
Os direitos da personalidade, embora sejam próprios do ser humano, estende-se a pessoa jurídica por força de determinação legal, sendo eles, fundamentais para a coexistência harmoniosa em sociedade. O Código Civil vigente tutelou tais direitos de forma nos artigos 11 a 21 e 52.
Registro da extinção O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término.
Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. ... A questão é saber ao que correspondem as quotas ditas sob titularidade dos associados.
Se vc está em uma associação sem fins lucrativos somente como membro associado deve estar no Estatuto dela a forma como vc pode se desligar da associação. Normalmente basta uma carta destinada à diretoria ou Conselho Gestor ou Conselho de Administração para que vc esteja desligado.
Se a hora de parar chegou, você poderá confiar a nós o processo de dissolução para efetivo encerramento das atividades de sua instituição. Para encerrar Igrejas, ONGs ou Demais Instituições, processo de dissolução compreende a produção de Ata de encerramento e o seu efetivo registro em todos os órgãos competentes.
Documentos para Reativação de Entidade
O registro da Associação é feito no Cartório do RCPJ do local da sede. Em alguns municípios existem diversos Cartórios que fazem este tipo de registro. No Estado do Rio é recomendável consultar o link do Tribunal para se orientar sobre o endereço do Cartório desejado.
2º passo: Deverá ser preenchido o Estado e Município de localização do órgão. Em seguida, clique em “preencher nova solicitação”. 3º passo: Clique em “Pessoa Jurídica” no local mostrado pela imagem abaixo e, logo em seguida, “alteração cadastral”. 4º passo: Será aberta uma tela com campos a serem preenchidos.
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
1) Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, RG, residência e email. Legislação: Lei 6.
De acordo com a Lei n° 6.