Este presente trabalho diz respeito ao contrato de fiança, cuja classificação seja: contrato nominado, unilateral e acessório. Mas o que isso significa? Os contratos nominados, também chamados de típicos, tipificados ou em espécie, são os contratos regulamentados, esquematizados, descritos em lei, que têm nomen iuris.
O contrato de fiança pode garantir qualquer tipo de obrigação, como as obrigações de dar, fazer ou não fazer. No contrato pode ser estipulado que a fiança cobrirá dívidas futuras ou condicionais, e ainda as acessórias à obrigação. ... Nunca será em valor superior, pois o limite da fiança é o valor da obrigação: Art.
CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA FIANÇA. A fiança, regulada pelos artigos 818 a 839 do Código Civil, consubstancia espécie de garantia de cumprimento de obrigação, em que uma pessoa se obriga (fiador) a adimplir perante outra (credor) um débito a esta devido por uma terceira pessoa (devedor/afiançado).
A fiança no contrato de locação é uma modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato e tem o objetivo de trazer segurança ao proprietário do imóvel em relação à quitação das obrigações contratuais pelo inquilino.
Diferente do Seguro Fiança Locatícia, no Título é possível que o beneficiário, terminado o contrato de locação, resgate este valor caso tenha efetuado todos os pagamentos, acrescido de uma pequena correção monetária. Normalmente o índice utilizado é a TR (Taxa Referencial).
Seguro fiança locatícia na prática Ou seja, na impossibilidade de o inquilino pagar um mês de aluguel, por exemplo, a imobiliária aciona a seguradora, que realiza todo o procedimento de cobertura do valor do aluguel e de multas previstas por atraso no pagamento deste.
O seguro fiança é uma garantia locatícia, que traz segurança no recebimento dos valores da locação ao locador. A cobertura principal do seguro fiança é a inadimplência de aluguel.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.