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"(...) a guarda extingue-se de pleno direito a partir do momento em que o menor atinge 18 anos, não havendo nenhum dispositivo legal que a estenda até os 21 anos.
Nesse sentido, o autor da ação pede ao juiz a guarda definitiva do menor, contudo, como o processo pode levar tempo considerável para terminar, o autor faz um pedido de urgência preliminar requerendo ao juiz o direito de obter a guarda provisória da criança ou adolescente para poder salvaguardar os interesses do menor.
A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. ... Ela alegou que a mãe, depois da separação, abandou os filhos para ir morar com o namorado.
Os juízes podem conversar com a criança maior de sete anos para saber se ela prefere ficar com a mãe ou pai, mas é apenas uma sondagem. Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz.
Dr, José Lembre-se caso a criança não queira ir, a mãe pode leva-lo ao Juiz de plantão e informar que o menor não quer ir, o que o Sr. Marcelo tem que fazer é procurar um psicologo de família para entender a relação entre pai e filho, algo pode sim ter ocorrido e o menor não querer falar com os pais.
Podemos dizer que uma criança está com mamãezite aguda quando já desenvolveu suficientemente sua autonomia física para poder se locomover sozinha, mas mesmo assim procura a mamãe para tudo e não suporta de separar dela. Mesmo quando pode ficar com outras pessoas com quem também tem uma relação de confiança.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
Guarda unilateral (exclusiva): nesse caso, o pai, a mãe ou outra pessoa ( exemplo, os avós) fica com a guarda exclusiva da criança e a outra pessoa terá o direito apenas de visitação. De qualquer sorte, terá também o dever de supervisionar os interesses da criança.
Os pais podem chegar a um acordo com relação à guarda de seus filhos, onde um abre mão de seu direito em benefício exclusivo do outro, sem discussões ou brigas. A mesma concessão pode se repetir em favor de outras pessoas, como os avós, tios, entre outros, sendo que as razões podem ser das mais variadas.
O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. ... A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.
Não é por ser pai que ele pode menos alguma coisa. Portanto,desde a mais tenra idade da criança o pai já pode passear e viajar com o filho. O direito de visita não é do pai ou da mãe,mas DA CRIANÇA. É dela o direito de manter contato com seus genitores e parentes ascendentes.
A mãe que impede o pai de ver o filho ou vice versa estaria cometendo alienação parental que é uma patologia jurídica, ou seja, é o ato de difamar e comprometer os laços afetivos com um dos pais ou ambos, o que afeta a saúde emocional, mental, e até física de uma criança e adolescente.
MEIOS DE PROVA DA ALIENAÇÃO PARENTAL Mantenha um registro diário de tudo o que acontece com seu filho, incluindo todas as conversas e os incidentes com o outro pai. Seus registros podem ser extremamente importantes na hora de provar a alienação parental, que significa simplesmente desmentir as acusações do outro pai.
"O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.
É muito simples. Se já há um pedido de guarda do pai da criança, você deve procurá-lo e assinar, juntamente com ele, um ACORDO DE MUDANÇA DE GUARDA. Nesse caso, o advogado do pai do seu filho encaminhará esse acordo à justiça e a atual ação de mudança de guarda será transformada em Acordo.