A Nota Promissória Rural é uma espécie do gênero Nota Promissória, que consiste em promessa de pagamento, ou seja, enseja o contrato de compra e Page 5 venda no aspecto rural. Segundo o Decreto-lei nº 167/67 (art.
Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida. ... Adjudicação: Ato pelo qual o credor hipotecário do imóvel, para pagamento do seu crédito, poderá requerer adjudicação do bem.
Art. 1428 - É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único - Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
Garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc. "Fidejussório", vem do latim fidejussorius - de fidejubere, que significa 'fiança' ou 'caução pessoal'.
A garantia real acontece quando um bem móvel ou imóvel do próprio devedor é dado em garantia. ... A garantia fidejussória acontece quando uma terceira pessoa, o garantidor, coloca seu próprio patrimônio em garantia do cumprimento da obrigação.
Capital de Giro - BANCO CÉDULA. Esta modalidade de empréstimo - Capital de Giro Clean - tem como garantia, uma CCB (Cédula de Crédito Bancário), que representa um título executável, além de Aval.
A Carta Fiança Fidejussória é modalidade de garantia que surgiu como meio alternativo ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos judiciais. ... Em breve síntese, consiste na garantia pessoal em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação, caso o devedor deixe de cumprí-la.
A Carta Fiança é um contrato em que uma instituição bancária, ou uma seguradora por exemplo, passa a figurar como fiador de determinado contrato, ou seja, o banco vai garantir o pagamento daquele crédito caso o devedor não pague.
A garantia fidejussória é conceituada como uma garantia pessoal. Nela, o indivíduo se sub-roga na pessoa do devedor, caso esse não cumpra a obrigação assumida, e oferece seu próprio patrimônio para garantir tal obrigação assumida por terceiro ou para garantir uma dívida.
A carta de fiança é um tipo de contrato em que um banco passa a atuar como figura fiadora em um contrato. É uma modalidade prevista pela Lei de Execuções Fiscais e pode ser utilizada para garantir pagamento de um locatário que não tenha fiador.
Esses valores costumam variar de uma instituição para outra. Mas, de forma geral, enquanto o mínimo cobrado por uma carta fiança bancária costuma ficar entre R$ 300,00 e R$ 500,00, o seguro garantia custa a partir de R$ 160,00.
Fianças bancárias só podem ser emitidas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, enquanto apólices de seguro garantia só podem ser emitidas por seguradoras regularmente inscritas e em situação regular perante a Susep.
Na contratação da fiança bancária para garantia de contrato de locação, o banco emite uma “carta de fiança” para seu cliente, e este entrega a Carta de Fiança Bancária à imobiliária. A carta de fiança é um contrato de fiança em que o banco ( instituição bancária ) passa a figurar como fiador em um contrato de locação.
A carta de fiança é normalmente contabilizada no Ativo e Passivo no grupo de compensação. O resigistro serve para indicar que a empresa poderá ter um passivo, por ser fiadora de terceiros. Mas no momento da contabilização, ainda não é passivo, por isso se registra no compensado.
Veja como é simples solicitar o seguro aluguel:
MAPFRE Aluguel
Com pequenas variações nas tabelas praticadas pelas seguradoras, o custo corresponde a 130% do valor/mês de um aluguel. Por exemplo, para uma locação de R$ 800/mês, o valor a ser pago pelo seguro será de R$ 1.
Saiba quais são as exigências para um fiador
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.