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1. Normas de eficácia plena. ... Possuem aplicabilidade direta, imediata e ilimitada: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; e não podem ter seus efeitos limitados ou restringidos.
De outro lado, a diferença entre a norma constitucional de eficácia plena, e de eficácia contida, reside no fato de que a segunda pode sofrer limitação legal posterior, como ocorre com ao livre exercício de qualquer ofício ou profissão, atendida as qualificações que a lei determinar, conforme artigo 5º, inciso XIII da ...
Para a linguística, a norma é o conjunto dos usos padrões que os falantes de uma língua (comunidade linguística) levam a cabo no dia-a-dia. Alguns teóricos propuseram outras definições, considerando as construções gramaticais usuais ou as realizações prototípicas da fonética como normas.
As normas asseguram as características desejáveis de produtos e serviços, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência, intercambiabilidade, bem como respeito ambiental – e tudo isto a um custo econômico. ... As normas têm uma contribuição enorme e positiva para a maioria dos aspectos de nossas vidas.
É proibido portar armas de fogo ou armas brancas nas instalações da empresa. Antes de executar uma tarefa, sempre avalie os riscos associados à sua execução. Sempre preencha o Formulário de Avaliação de Risco Preliminar antes de iniciar qualquer atividade.
As normas sociais são as regras habituais de comportamento que regulam as nossas interações com os outros. ... As normas sociais envolvem nossa natureza social e nosso dia a dia em comunidade.
A vida em sociedade impõe certas regras de conduta que ficam a certa distância do Direito e também não pertencem à Moral, embora possam eventualmente fazer parte dela. São as denominadas regras sociais, usos decorrentes do decoro ou da polidez; também da higiene.