A AÇÃO QUANTI MINORIS pressupõe a existência de vício oculto e consiste no direito que o contratante/adquirente possui de, em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, reclamar o abatimento do preço (art. 442 do Código Civil de 2002).
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
O comprador recolhe o DARF e recebe a escritura do imóvel. “Mas é importante ficar atento, pois, se o contrato de promessa de compra e venda for omisso, quem paga o laudêmio é o vendedor. Porém, a prática de mercado é de que quem paga o laudêmio é o comprador”, avisa.
Legalmente, quem paga o laudêmio é o vendedor do imóvel, segundo o Código Civil de 2002 (artigo 2.
5%
Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
O laudêmio, previsto em lei, é uma espécie de aluguel pelo uso de um terreno e que deve ser pago aos descendentes do antigo proprietário. Assim, cada vez que um imóvel instalado nas áreas centrais de Petrópolis é vendido, o comprador deve pagar 2,5% sobre o valor da transação para ter direito à escritura.
Laudêmio é um percentual sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser pago quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos.
A isenção poderá ser requerida administrativamente, mediante protocolo do formulário de requerimento de isenção (anexo), devidamente preenchido, junto à Superintendência do Patrimônio da União da Unidade da Federação onde estiver situado o imóvel, de acordo com as normas estatuídas pela Instrução Normativa nº 5 de 24/ ...
Também chamado de enfiteuse, o aforamento é o direito de pleno gozo de imóvel do poder público mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.
Quem deve pagar a taxa Corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. O foro é pago quando a pessoa detém 83% da propriedade do terreno, e a União é dona dos outros 17%. Equivale a 0,6% do valor do terreno, desconsiderando-se as benfeitorias.
A taxa de foro é um tipo de “aluguel” que o foreiro (pessoa que está fazendo uso do imóvel) paga ao dono do espaço. O valor é anual, podendo ser quitado de forma parcelada ou à vista. Ele é obrigatório, sendo uma contraprestação para utilizar a área.
No regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União e um particular (cidadão ou empresa). Isso é dividido na proporção de 83% do valor do terreno para o cidadão e 17% para a União.