As companhias registradas na categoria A devem apresentar seus ESTATUTOS SOCIAIS CONSOLIDADOS em até sete dias úteis contados da data da assembleia que deliberar pela alteração dos mesmos. O envio deve ser realizado por meio do Sistema IPE (categoria Estatuto Social).
Uma alteração consolidada é quando no ato, além da alteração da cláusula em questão, há também a transcrição da redação completa do Contrato original, ja com a nova cláusula que originou a alteração.
sugere-se após as cláusulas modificativas propriamente ditas, reproduzir todas as cláusulas contratuais, inclusive as alteradas e incluídas na própria alteração, mantendo-se, assim, atualizado o contrato social.
Não existe base legal, o que existe é que foi adotado pelo uso e costume, o procedimento de consolidar num só documento todas alterações feitas no contrato original, porque facilita o seu manuseio e evita a perda das alterações, caso elas se encontrem separadas, principalmente no caso de haver dezenas de alterações.
A alteração contratual é um processo natural na vida de muitas empresas, pois é normal que ocorra alguma mudança importante no negócio após a sua abertura: ou de endereço da sede; inclusão ou exclusão de uma atividade exercida ou até mesmo a saída e entrada de sócios.
O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas. Para realizar a impressão da documentação que deverá ser conduzida ao órgão responsável – JUCESP, é necessário, ao finalizar o preenchimento do Registro, consultar o processo.
A alteração federal é realizada junto à Receita Federal. Para modificação de dados da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é preciso preencher o Documento Básico de Entrada (DBE), que é gerado no aplicativo da RFB, chamado de Coletor Nacional.
Entre em https://www.jucesponline.sp.gov.br/ (supondo que você é de SP, como parece ser o caso), digite a razão social da empresa no campo de busca, e clique no NIRE da empresa desejada quando ele aparecer entre os resultados.
Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço. Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal.
Alterar CNPJ Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.
Como alterar dados
Como mudar sua atividade de MEI?
A boa notícia é que alterar os dados do CNPJ MEI é muito simples, e o processo pode ser feito gratuitamente através do Portal do Empreendedor....Você também pode alterar os seguintes dados pessoais:
O MEI que pretende transferir a empresa para outro município, do mesmo estado ou não, tem que fazer o processo de alteração de dados cadastrais pelo Portal do Empreendedor.
Saiba que é possível fazer a alteração a qualquer momento. Porém, você deve saber que pode trocar apenas o nome fantasia MEI, enquanto a razão social MEI permanecerá da mesma forma.
MEI. A razão social para MEI, conhecido também por nome empresarial, é contstituído pelo seu nome + o número do seu CPF, como por exemplo, “Giovanna Ottoni Fieri . Esse é um nome padrão definido pela Receita Federal e só pode ser alterado quando o MEI realiza o enquadramento como ME.
Para trocar a Razão Social e o ramo de atividade você precisa fazer uma alteração contratual na Junta Comercial (ou cartório se for o caso). O CNPJ vai ser sempre o mesmo. Observação: Como não ficou muito claro, entendi que sem alterar o número do CNPJ. Pois os dados serão alterados junto com o contrato social.
Como é apenas o nome fantasia, basta você enviar o DBE, com evento 221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia). Não é preciso apresentar nenhum documentos na RFB. envia pelo certificado digital, da empresa ou seu se tiver procuração para tal, liberação é on-line.
Para alterar essa informação é muito simples, não é necessário alteração no estado por exemplo. Irá iniciar um DBE no Coleta Web da Receita Federal, a opção será 'dados cadastrais/situações especias' dentre as opções dos eventos terá a alteração do telefone, fax e do e-mail também.
Criar expectativas e interesse Faça propagandas insinuando a mudança, mas não a revele logo de cara. Espere ter o interesse e a procura do público. Observe sempre com os canais de distribuição como está a demanda, se há um interesse real ou não.