[1] O RELATÓRIO. É o capítulo da sentença “que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo”.
O que transita em julgado é a parte dispositiva da sentença ou acórdão, e não seus motivos e fundamentos, ainda que importantes para determinar o seu alcance (CPC/2015 504 I). ... A fase de cumprimento de sentença não comporta restrição aos limites da coisa julgada.
O dispositivo da sentença ou acórdão é a conclusão, a decisão ou parte final; enfim, o desfecho da demanda, onde, aplicando a lei ao caso concreto, o julgador acolhe ou rejeita o pedido formulado pela parte. 2.
Os efeitos genéricos são aqueles aplicáveis, em regra, a toda condenação criminal, desde que o crime tenha relação com os determinados efeitos. Além disso, também são automáticos. Em síntese, independem de expressa manifestação de ato decisório, visto que são inerentes à condenação.
A maioria da doutrina, porém, sustenta que a função da sentença é simplesmente declaratória do direito. ... A sentença é o provimento pelo qual o juiz põe fim à atividade jurisdicional, solucionando a lide, mediante a aplicação da lei, sendo o ato clímax do processo.