O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo que o magistrado receba e processe a demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do ...
Aquele que foi privado judicialmente de reger sua pessoa e bens.
A vedação à inadmissibilidade da alegação de domínio da coisa objeto do interdito possessório (“feci quia dominus sum”), ou, simplesmente, “exceptio proprietatis” ou “exceptio dominii”, constitui princípio cristalizado há milênios. ... Contudo, sempre prevaleceu a repulsa à exceção de domínio nos interditos possessórios.
Oposição pelo Poder Público nas demandas possessória entre particulares. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
923 . Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. ... Portanto não se admite na ação possessória a exceção de domínio, eis que os instrumentos processuais corretos para defesa da propriedade será a Imissão da Posse a ação reivindicatória etc...
É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro provimento, sob pena de enriquecimento sem causa. ... Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.
Código de Processo Civil. Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: ... Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
Requisitos para propositura de ações possessórias a posse; o esbulho ou a turbação; a data do esbulho ou turbação; e, por fim, os efeitos do esbulho ou turbação.