Neste artigo abordaremos a eficácia das normas constitucionais: eficácia plena, contida e limitada. ... São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.
As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: São autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente da lei regulamentadora. Em outras palavras, não precisam de lei regulamentadora que lhes complete o alcance ou sentido.
Normas de eficácia exaurida Como o nome diz, são normas que já surtiram seus plenos efeitos, e por isso não possuem mais eficácia, tendo essa se exaurido. Por exemplo, podemos citar o artigo 2° do ADCT: ... § 2º - O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.
Entende-se por normas constitucionais todas as disposições inseridas numa Constituição, ou reconhecidas por ela, independentemente de seu conteúdo. Todas as normas constitucionais têm estrutura e natureza de norma jurídica, ou seja, são normas providas de juridicidade.
§ 1.º Brasília é a Capital Federal. ... Brasília – DF: Senado Federal, 1988. Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia. programática, plena e contida.
Conjuntamente com os métodos acima citados, foram desenvolvidos os princípios da interpretação constitucional, tais como o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização e da força normativa.
Supremo Tribunal Federal: um olhar para a interpretação constitucional. Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar a relevância de um ponto de equilíbrio entre a Constituição e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse princípio, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente. ...
A proporcionalidade estabelece uma relação entre as grandezas e grandeza é tudo aquilo que pode ser medido ou contado.
O que é proporção? Trata-se da igualdade entre duas ou mais razões provenientes das medidas extraídas de grandezas. ... Se essas razões representam medidas de alguma grandeza, também dizemos que elas são proporcionais.