A capacidade econômica diz basicamente com o montante de recursos econômicos que superam aquilo que é necessário ao contribuinte para satisfazer as suas necessidades básicas e para poupar, já que teria efeitos confiscatórios o tributo que impedisse o contribuinte de formar poupança para o exercício de suas atividades.
O princípio constitucional da vedação ao confisco preconiza que é vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, ao Estado é imposto um impedimento, para que diante do argumento de cobrar tributo, não se aposse indevidamente de bens dos contribuintes.
É uma norma dirigida ao Estado como forma de garantir ao contribuinte limites para a ação estatal. Impede o livre-arbítrio do legislador na instituição de tributos. ... É que a Constituição não tolera a utilização de tributo com efeito de confisco (CF, art. 150, IV).
São impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (não podem bitributar).
Código Tributário Nacional: Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
De acordo com o artigo 15º, §6º, da Constituição Federal de 1946[5][6], a União somente teria autorização para instituir o imposto extraordinário em duas situações bem delineadas pelo conteúdo da norma: na iminência de guerra ou na situação de declarada beligerância entre o Brasil e outro país qualquer.
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.
O artigo 154, I da Constituição Federal, mencionado no dispositivo supracitado, refere-se à competência residual da União para instituir impostos, observando-se os seguintes requisitos: a) criação por lei complementar; b) não cumulatividade; c) não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já ...