O Funcionário ferista, ou seja, que cobre férias deve seguir algumas particularidades previstas em CCT e também na Sumula nº 159.
O "cobrimento de férias", mais comumente chamado de "cobertura de férias" ocorre quando um funcionário é convocado para realizar o trabalho de outro funcionário que entrou de férias e deixou o serviço desfalcado. Ao se referir sobre a ação que você está exercendo, utiliza-se "Estou cobrindo férias de Fulano".
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.
Se seu condomínio tem funcionários próprios e todos os anos é um problema a substituição para execução das suas funções. As coberturas de férias podem ser programadas com a antecedência com a TWC, enviamos no mês contratado funcionários qualificados e treinados na função desejada. ...
O desvio de função acontece quando o titular de um cargo ou emprego exerce funções que correspondem a ocupação diferente da sua. A primeira evidência de que está ocorrendo um desvio é a incompatibilidade entre o que está escrito no contrato de trabalho e as funções exercidas de fato pelo trabalhador.
O correto é registrar o valor que vc realmente recebe. Futuramente, pode te prejudicar na questão da previdência, pq afinal os descontos ao INSS são feitos no valor em que vc tem registrado, assim como o FGTS. As férias são calculadas sobre os valores que vc recebe (os da carteira e os por fora, assim dizendo).
Na CTPS existe uma parte destinada a "anotações gerais" onde vc pode colocar a ressalva, exemplo: "fica ressalvado, para os devidos fins, que a data correta de demissão é
A diferença básica do Cargo de Confiança em relação ao empregado comum é exatamente o valor de seus rendimentos que deverão respeitar a regra: Salário-base + 40% do valor desse salário-base como gratificação.