crossorigin="anonymous">
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz pode conceder a tutela específica da obrigação ou determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
A execução específica busca dar ao credor o mesmo resultado que ele obteria caso a obrigação tivesse sido voluntariamente cumprida, que é aquilo a que ele faz jus, conforme o título executivo. A execução imediata se faz sem a necessidade de um processo autônomo e sem, portanto, nova citação do devedor.
No caso o Ofício pode significar que uma pessoa, órgão ou empresa tomou ciência de que foi deferida a tutela vindicada na ação inicial e que esta deve ser cumprida. O Ofício é um documento que vai informar ou requerer que se tome alguma providència, no seu caso, ao cumprimento da tutela ja concedida.
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. A decisão liminar é sempre provisória.
R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.