Requisição de Pequeno Valor - RPV, são obrigações a pagar, por quantia certa, após o trânsito em julgado de decisão, até o valor estabelecido em lei e atualizado pelo Estado.
O QUE É O REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS? É um regime que permite que a dívida de precatórios seja paga em 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.
Como é o processo para o pagamento de RPV?
Para saber se seu RPV já foi depositado, basta acessar o número do processo, através do site do TRF-3, que o mesmo informará se o RPV está disponível. Entre em contato com seu advogado no processo que o mesmo saberá como obter tal informação.
Na regra geral, o valor da RPV é definida na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Portanto, o teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites. Em 2019, o salário mínimo corresponde a R$998,00.
60
Então temos os seguintes limites máximos de pagamentos para RPVs em cada um dos âmbitos (dados de 2019): Fazenda Pública Federal = até 60 salários mínimos. Fazenda dos Estados e do Distrito Federal = até 40 salários mínimos. Fazenda dos Municípios = até 30 salários mínimos.
Requisições de Pequeno Valor O teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. No caso do Estado de São Paulo, condenações de até Ufesps (o equivalente a R$ em 2020) são pagas por meio de RPVs.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital.
Pagamento dos precatórios em 2021 Devem receber ainda neste ano, todos os casos que forem julgados até 1º julho do ano passado. O montante de cerca de R$ 10 bilhões já está entre a previsão dos aprovados dentro do Orçamento da União para 2021.
Dessa forma, aposentados e pensionistas com direito a valores abaixo de 60 salários mínimos, receberão por RPV. Isso significa que caso o atrasado corresponda a R$ 59 mil, o benefício será pago em lotes mensais. Já quem tem valores acima desse limite, receberá por Precatório Federal.
O Projeto de Lei 815/20 determina que todos os precatórios federais a serem liquidados em 2020 (ou expedidos, no jargão legal) deverão ser pagos até 30 de abril quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência, e até 31 de maio nos demais casos.
Como o FUNDEF foi criado para valorização do Magistério, somente os professores têm direito ao precatório.
Para sacar o precatório em nome de uma pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o original e uma cópia simples do contrato social e suas alterações. Também é necessário levar a certidão on-line de inscrição de sociedade da OAB, para advogados.
documento original de identificação do sacador com foto; cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Efetuada de forma digital no Portal BB, a solução é válida para quem possui valores a receber de até R$ 1 mil e não precisa apresentar alvará no ato da retirada. Para ter acesso aos recursos, basta ao titular da requisição informar o número do precatório no Portal BB.
Como contratar
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
De forma bem objetiva, o procedimento se desenrola da seguinte maneira: cumpridas as etapas processuais e havendo valores a serem levantados, o juízo expede um Protocolo de Alvará Eletrônico, direcionado ao Banco Conveniado do Judiciário, indicando os dados da conta para a qual deverá ser realizada a transferência.
Alvarás eletrônicos para crédito em conta: Para recebimento nesta modalidade, basta a indicação dos dados bancários junto ao juízo responsável pela emissão do alvará e os valores serão creditados na conta bancária indicada.
Também conhecida como “alvará eletrônico”, a ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil permite a liberação de valores de contas judiciais pelo envio de ordem eletrônica direta à instituição financeira, dispensando o comparecimento dos beneficiários às agências bancárias.