Falar sobre a morte é um assunto que a maioria das pessoas evita, infelizmente. Por isso, a conversa é o melhor caminho e também um bom planejamento sucessório. Então, vamos falar sobre a divisão de herança?
Digo isso porque, infelizmente, a maioria dos brasileiros não se preocupa tanto com o controle financeiro pessoal e, principalmente, em investir para multiplicar seu dinheiro.
O testamento é a manifestação da última vontade de uma pessoa. Por isso, se tiver várias versões, a última prevalecerá.
Na divisão da herança, coloca-se peso 2 para o irmão bilateral e peso 1 para o irmão unilateral, fazendo-se a partilha. Assim, existindo dois irmãos bilaterais e dois irmãos unilaterais, a herança divide-se em seis partes, 1/6 para cada irmão unilateral e 2/6 (1/3) para cada irmão bilateral.
2- No menu lateral "Cálculos", clique em "Novo cálculo" no canto superior direito da página. Escolha a opção Cível e depois "Herança” e após, preencha o nome do cliente pra quem você deseja atribuir o cálculo. Se preferir, também pode criar o cálculo a partir de um novo cliente.
A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados. O cálculo da parte legítima é realizado no momento de abertura da sucessão. Este percentual é calculado sobre a herança líquida, ou seja, após a quitação das dívidas e as despesas com o funeral.
Está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda, e deve ser declarado nas seguintes situações:
A herança pode ser composta por bens (inclusive investimentos), posses e direitos, e segue ritos específicos para ser legada.
Todavia, tem a linha colateral, consideram-se parentes as pessoas provenientes de um só tronco, quais sejam: irmãos, o (a) sobrinho (a), tios, primos, o tio-avô/vó e o sobrinho-neto.
O primeiro passo da partilha é um levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas existentes.
No direito a herança, por obrigatoriedade 50% do patrimônio é dos filhos, mas caso deixe testamento, posso passar a elas mais do que essa porcentagem?
Se o filho for falecido e também tiver filhos, será necessário conferir os dados do neto também (neto do falecido que estamos fazendo o cálculo). O mesmo ocorre se o neto também for falecido, ok?
Justifica-se a colocação prioritária dos descendentes no recebimento da herança porque, supostamente, seria vontade do falecido proteger sua prole, mediante a transmissão do patrimônio que lhe garanta digna sobrevivência.
As dívidas devem ser contabilizadas no inventário do falecido, mas, se excederem o valor dos bens deixados, não serão transmitidas a seus herdeiros.
Se houver a intenção de deixar uma parcela maior para algum dos herdeiros, ou designar alguém de fora da linha sucessória como beneficiário do patrimônio, será preciso providenciar um testamento.
No caso do regime parcial, além de herdeiro, ele é considerado meeiro, ou seja, dono da metade dos bens comuns. No regime da separação total, também será herdeiro, com a única diferença que não é considerado dono da metade.
Na inexistência de testamento, tirada a parte do meeiro (quando ele existir) e as dívidas do espólio (inclusive com impostos), o restante é a herança.
Portanto, se você quer ter uma vida melhor no futuro e propiciar mais qualidade de vida também para os seus herdeiros, comece a se preocupar com esses dois pontos.
"Havia uma diferença substancial quanto ao direito à herança na união estável e no casamento, mas a situação foi pacificada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça, como pelo Supremo Tribunal Federal, de forma a igualar as entidades familiares", declara Carolina. Neste caso, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união estável.
Para esclarecer: A cônjuge meeira terá direito a 50% de todos os bens. Os demais herdeiros terão direito a quota-parte de 25% cada um.
Não havendo descendentes ou ascendentes, a herança ficará toda para o cônjuge ou companheiro. Por fim, se o falecido não deixar um cônjuge, nem um companheiro, a divisão será feita entre descendentes ou ascendentes e, na falta de ambos, entre os herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos.
A Constituição diz que os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores e os filhos maiores têm dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não havendo filhos, os parentes mais próximos são responsabilizados no cuidado do idoso desamparado.
Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. Pais: Os pais também fazem jus ao benefício, se comprovada a dependência econômica em relação ao filho. ... Fato gerador: O fato gerador da pensão por morte é o óbito.
Com a morte de pai, dever de pagar pensão alimentícia não é automaticamente transferido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai, não é automática.
Dependentes que possuem direito ao benefício de pensão por morte e as novas regras da MP 664
Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido. Preciso te informar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Isso significa que o idoso a partir de 65 anos que receba até R$ 1.
Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.
Aposentado e pensionista com 65 anos ou mais Assim, essa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Porém, se o valor do benefício ultrapassar R$ /b> por ano, você deve pagar o IR apenas sobre a diferença maior que esse rendimento.
Aposentados e pensionistas têm direito a um valor maior de isenção no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos. Essa isenção inclui o “décimo terceiro salário” do INSS e, na soma do ano, pode chegar a R$
Como faço para declarar o auxílio emergencial? A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.
Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.
Como já mencionamos, a aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fazer a declaração, é necessário, nesta ficha, informar toda a grana isenta recebida no ano.
O demonstrativo de rendimentos para declaração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha (gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares).
Para obter este documento, basta acessar o site da autarquia e fazer a emissão. Para aqueles que não sabem como emitir esse documento, antes de mais nada, devem fazer a solicitação pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, Central de Atendimento 135, ou até mesmo presencialmente em uma das agências da Previdência Social.
O informe de rendimentos do INSS pode ser obtido pela internet, no site ou aplicativo do INSS, ou presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.
O documento já está disponível no site www.meu.inss.gov.br. Para acessar é preciso se cadastrar no sistema e registrar uma senha. Depois é só seguir os passos informados no site e selecionar a opção "Extrato de Imposto de Renda". O arquivo estará disponível em PDF e pode ser salvo no computador ou no celular.
Extrato do INSS pela internet
A solicitação deve ser feita na agência ou diretamente com o gerente. O prazo de entrega é o mesmo que vale para as empresas. Quem possui outros tipos de renda, que não o salário convencional, precisa retirar o informe de rendimentos em diferentes instituições.